quarta-feira, dezembro 28, 2005

IE

Cavaco Silva está de Parabéns!
Cavaco até teve uma ideia, agora já ninguém, nem nenhum dos outros candidatos o pode acusar do contrário, antes pelo contrário.
Esta ideia de um Secretário de Estado, ou de um Sub-secretário por conta das multinacionais até é bem pensado, aliás, é bem copiado.
Todos reconhecemos a importância do investimento estrangeiro e todos sabemos a dificuldade que é manter as empresas transnacionais no nosso país, é por isso que é importante garantirmos a sua permanência, não devendo beneficiar essas empresas mais do que as nacionais, mas garantindo condições para a sua permanência.

A nível legislativo (que não é, nem será da competência de Cavaco) temos três situações distintas: nos países em vias de desenvolvimento, nos países desenvolvidos e em Portugal.
Nos primeiros há politicas de “re-captação” do investimento estrangeiro por carência de capital e de recursos humanos qualificados.
Nos países desenvolvidos há grandes limitações ao nível legislativo face ao investimento estrangeiro.
E, em Portugal, uma situação intermédia em que não existem limitações ao investimento estrangeiro, por força do artigo 87.º da Constituição da República Portuguesa: “A lei disciplinará a actividade económica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou colectivas estrangeiras, a fim de garantir a sua contribuição para o desenvolvimento do país e defender a independência nacional e os interesses dos trabalhadores”, no entanto, existe uma preferência pelo investimento estrangeiro com especial interesse para a economia nacional.

No Estado Novo vigorava um claro condicionamento industrial e também um condicionamento ao investimento estrangeiro.
Os projectos de investimento estrangeiro estão sujeitos à Agencia Portuguesa para o Investimento (API). Ao regime contratual apenas podem aceder projectos com especial interesse para a economia nacional, desde que preencham dois requisitos: o valor do IE excede 25 milhões de euros independentemente da actividade, de um até três anos. E os projectos que não atingem os 25 milhões de euros, tenham uma facturação anual de 75 milhões de euros e não sendo uma entidade empresarial tenham 40 milhões de orçamento.
É natural que existam alguns limites como a actividades que estejam ligadas ao exercício de autoridade pública, que afectem a ordem, a segurança e a saúde pública e as actividades de comércio de armas, munições e material bélico.
É garantido ao investidor a transferência, para o seu país, dos lucros e dividendos.

A partir de agora os candidatos só podem falar de intenções e não de ideias, o Presidente da República não se deve limitar a observar, o Presidente da República não tem competência para legislar, o que não quer dizer que se torne num incompetente e numa figura que espera que lhe dêem que fazer, pode pressionar ou até incentivar o processo legislativo ou desburocratizar, começando ele por se auto-desburocratizar.
E mais não escrevo, porque senão ainda pensam que eu apoio o Prof. Cavaco. É só à segunda. Segunda volta e não feira.

1 Comentarios:

Blogger AA said...

Mas sobre a ideia, opinião, caro Tiago?

(eu obviamente acho um disparate pegado, mas podemos discutir isso...)

20:14  

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